
A OBRIGATORIEDADE DO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO E DO DIÁRIO DEJUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL PARA PESSOAS JURÍDICAS – PANORAMA ATUAL E IMPLICAÇÕES
Conforme disposição da Resolução CNJ n.º 569, de 13 de agosto de 2024, alterativa da Resolução n.º 455/2022, impõe-se às pessoas jurídicas o registro obrigatório no