Nos autos do processo nº 1117865-52.2022.8.26.0100, o autor, Fernando Pozzi Furtado, propôs ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos materiais, morais e desvio produtivo, em face da ré, Valve Corporation – Valve
L.L.C. (“Steam”), pessoa jurídica de direito privado com sede nos Estados Unidos da América.
O autor, jogador profissional do jogo “Counter-Strike: Global Offensive” (CS), alega ser detentor de skins de armas e equipamentos aplicados aos personagens do jogo, os quais possuem valor monetário tanto em reais quanto em dólares. No mês de setembro de 2022, o autor percebeu que seu inventário na plataforma Steam estava vazio, como se alguém tivesse acessado ilicitamente e subtraído todas as suas skins.
Após análise do histórico de transações, o autor identificou que havia sido vítima de um golpe. Em suma, alegou falha na prestação do serviço e defeito no sistema de segurança da plataforma Steam, que permitiu a subtração dos itens de seu
inventário.
O autor requereu a condenação da Ré em restituição, à título danos materiais, correspondentes ao valor de mercado das skins subtraídas, totalizando R$ 7.690,75. Bem como, que fosse condenada a pagar indenização pelos danos morais suportados, sugerindo o valor de R$ 10.000,00, em razão do desvio produtivo e do prejuízo emocional causado.
Em sede de defesa, a ré, Valve Corporation, administradora bilionária da plataforma Steam, representada pelo escritório Pinheiro Neto, contestou a alegação de invasão à conta do autor. O suporte da Steam afirmou que não haviam sinais de invasão,
uma vez que a senha da conta havia sido recuperada e trocada para um novo e-mail vinculado à conta, solicitação esta que o autor nega ter realizado.
A sentença do processo nº 1117865-52.2022.8.26.0100 foi proferida pelo Juiz de Direito da 42ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, Dr. André Augusto Salvador Bezerra. Na ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais, morais e desvio produtivo proposta por Fernando Pozzi Furtado contra Valve Corporation, a decisão judicial analisou as alegações e provas apresentadas pelas partes. II.
Decisão Judicial O juiz, após analisar os fatos e as provas dos autos, decidiu pela procedência parcial dos pedidos do autor. Em sua sentença, o magistrado destacou a responsabilidade da ré pela falha na segurança de sua plataforma, que culminou na
subtração das skins de propriedade do autor.
Na fundamentação da sentença, o juiz declarou:
“Restou comprovado nos autos que a ré, Valve Corporation, deixou de
assegurar a segurança necessária em sua plataforma, permitindo que
terceiros se apropriassem indevidamente dos bens digitais do autor. A
ausência de mecanismos eficazes para prevenir e remediar fraudes dessa
natureza evidencia a falha na prestação do serviço, configurando o dever
de indenizar os danos materiais e morais suportados pelo autor.”
Assim, a sentença determinou a condenação da ré Valve Corporation a restituir ao autor o valor correspondente às skins subtraídas, totalizando R$ 7.690,75, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
Adicionalmente, a ré foi obrigada a reforçar seus mecanismos de segurança para prevenir futuras ocorrências semelhantes.
Muito embora tenha sido proferido sentença, o processo segue em aberto devido à interposição de embargos de declaração pela ré Valve Corporation, que visa sanar omissões e vícios apontados na sentença.
A ré alega que a decisão judicial, supostamente, desconsiderou provas documentais apresentadas, que demonstram a segurança de sua plataforma e a responsabilidade do autor pela própria perda dos itens.
Dessa forma, o andamento do processo está condicionado à apreciação e julgamento dos embargos apresentados, o que poderá influenciar na manutenção, alteração ou complementação da sentença proferida.
Referência:
Processo nº – 1117865-52.2022.8.26.0100
Artigo por Felipe de Barros – Assistente Jurídico