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Post: NÃO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE MOTORISTAS E UBER: ANÁLISE DA DECISÃO DO TRT-2 E SEUS REFLEXOS NO ORDENAMENTO

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 Em recente decisão proferida pela 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho  da 2ª Região (TRT-2), foi extinta, sem resolução do mérito, a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa Uber.


O caso teve início a partir de denúncia formulada pela Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA) ao MPT, alegando irregularidades nas condições laborais dos motoristas vinculados à Uber. Em razão disso, a entidade ministerial ajuizou ação civil pública perante a 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, sob o fundamento de que a empresa estaria sonegando direitos trabalhistas e omitindo-se quanto à proteção social dos trabalhadores.


Em setembro de 2023, o juízo de primeiro grau acolheu integralmente os pedidos formulados pelo MPT, reconhecendo o vínculo empregatício dos motoristas e condenando a Uber a formalizar os contratos de trabalho, além do pagamento da multa
bilionária a título de danos morais coletivos.


Em sede recursal, a Uber obteve provimento ao seu recurso, sendo reformada a decisão pelo TRT-2. A relatora do caso, juíza Patrícia Therezinha de Toledo, enfatizou que o reconhecimento do vínculo empregatício demandaria uma avaliação individualizada, haja vista a existência de diferentes modalidades de contratação admitidas pelo ordenamento jurídico, tais como as parcerias autônomas e os contratos via pessoa jurídica. 


A magistrada ainda pontuou que a pretensão do MPT esbarrava no princípio da individualização da prestação laboral, já que não havia homogeneidade entre os motoristas, inviabilizando uma solução uniforme para todos. 


Ademais, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já validou modelos contratuais distintos do vínculo empregatício tradicional, evidenciando a pluralidade das relações laborais na economia digital. 


Tem-se ainda que decisão proferida pelo TRT-2 está alinhada à jurisprudência consolidada do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde reiteradamente tem afastado o reconhecimento do vínculo empregatício nos casos em que não estão presentes os requisitos do artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quais sejam: pessoalidade, onerosidade, subordinação jurídica e não eventualidade. 


Assim sendo, no caso concreto, a ausência de subordinação estrutural somada à flexibilidade na prestação dos serviços, contribuiu para a negativa de reconhecimento da relação de emprego. 


Ademais, a discussão sobre a natureza da relação entre plataformas digitais e seus prestadores de serviço encontra-se em tramitação no STF por meio do Tema 1291, o qual poderá consolidar de forma definitiva o entendimento acerca da matéria.


Referência:

https://www.migalhas.com.br/quentes/425419/trt-2-nega-vinculo-entre-motoristas-e-uber-e-extingue-multa-
bilionaria

Processo: 1001379-33.2021.5.02.0004

Artigo por Felipe de Barros – OAB/SP 518.359

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