O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um entendimento fundamental no Direito de Família: o divórcio pode ser decretado independentemente da definição da guarda dos filhos e da partilha de bens.
A decisão, relatada pela ministra Nancy Andrighi, reforça o caráter potestativo do divórcio e alinha-se às diretrizes do Código de Processo Civil de 2015, que busca maior celeridade e desburocratização nos litígios familiares.
O Que Significa o Caráter Potestativo do Divórcio?
O divórcio potestativo significa que não há necessidade de consentimento de ambas as partes para que ele ocorra. Basta que um dos cônjuges manifeste sua vontade para que o vínculo matrimonial seja dissolvido. Esse entendimento decorre da Emenda
Constitucional nº 66/2010, que eliminou os prazos e requisitos para o divórcio, tornando-o um direito incondicionado.
Assim, segundo a ministra Nancy Andrighi, a decretação do divórcio não pode ser condicionada à solução prévia de questões patrimoniais ou relacionadas à guarda dos filhos, pois isso poderia impor um obstáculo indevido à autonomia individual dos cônjuges.
As Diretrizes do CPC e a Celeridade Processual
O Código de Processo Civil de 2015 reforçou essa posição ao priorizar a simplificação dos procedimentos e a efetividade das decisões judiciais. Em seu artigo 731, o CPC estabelece que o divórcio pode ser decretado de forma imediata, ainda que outras questões pendentes precisem ser resolvidas posteriormente.
A decisão do STJ segue essa diretriz e evita que a demora na partilha ou na definição da guarda seja utilizada como uma forma de coerção para manter um vínculo conjugal indesejado.
Impactos da Decisão
A possibilidade de decretar o divórcio antes da definição da guarda e da partilha traz benefícios importantes, como:
- Maior autonomia e liberdade – Nenhum cônjuge pode ser forçado a permanecer casado contra sua vontade;
- Prevenção de abusos processuais – Evita que a parte contrária utilize a partilha de bens ou a guarda dos filhos como instrumento de barganha ou retaliação;
- Redução da litigiosidade– Dissolver o vínculo conjugal rapidamente pode facilitar a resolução das demais questões sem a
- carga emocional do casamento;
- Segurança jurídica – O entendimento do STJ pacifica uma questão que poderia gerar insegurança nos tribunais inferiores.
Conclusão
A decisão do STJ, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, reforça o entendimento de que o divórcio não deve ser um processo burocrático e desgastante, mas sim um direito inquestionável e de exercício imediato. Com isso, o Judiciário avança na proteção da
dignidade e da liberdade individual, garantindo que os cônjuges possam seguir suas vidas de maneira mais célere e justa.
Se você está passando por um processo de divórcio ou deseja entender melhor seus direitos, consulte um advogado especializado para orientação adequada.
Referência:
https://www.migalhas.com.br/quentes/426565/stj-divorcio-pode-ser-decretado-
antes-de-definidas-guarda-e-partilha
Presidente Prudente/SP, 19 de março de 2025.
Leonardo da Silva Barros, Advogado, OAB/SP 479.769