O recente julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) nos autos de Apelação Cível nº 1014946-62.2023.8.26.045, trouxe uma importante reflexão sobre os limites da reparação por danos morais e os riscos envolvidos na tentativa de majoração da indenização. No caso em análise, o autor que teve reconhecida a nulidade de um contrato de empréstimo com um banco em primeira instância recorreu para aumentar a indenização por danos morais, mas acabou sem nenhuma compensação nesse aspecto, mesmo sem a instituição financeira ter recorrido.
O Caso
O autor da ação percebeu descontos indevidos em seu benefício previdenciário, oriundos de um empréstimo consignado na modalidade cartão de crédito, o qual alegava não ter autorizado. Dessa forma, ingressou com ação judicial buscando a declaração de nulidade contratual, a inexigibilidade do débito e a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
O juízo de primeira instância reconheceu a falha na prestação do serviço, declarou a nulidade do contrato e determinou a devolução dos valores descontados. Além disso, fixou indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil. Insatisfeito, o autor recorreu com o objetivo de aumentar a indenização e alterar o termo inicial dos juros de mora.
A Decisão do TJ/SP
Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Marcos de Lima Porta, manteve a nulidade do contrato e a restituição dos valores pagos indevidamente. No entanto, reformou a sentença no ponto relativo ao dano moral, afastando a condenação imposta ao banco, mesmo sem recurso da instituição financeira.
O fundamento utilizado pelo magistrado baseou-se na ausência de comprovação de abalo à honra ou imagem do consumidor. De acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a caracterização do dano moral exige que a conduta do ofensor extrapole o mero aborrecimento, atingindo de maneira significativa algum direito da personalidade do consumidor. No caso concreto, o TJ/SP entendeu que não houve inscrição do nome do cliente em cadastros de inadimplentes nem comprometimento de sua subsistência, elementos que poderiam justificar a indenização.
A decisão reforça a necessidade de uma avaliação criteriosa antes da interposição de recurso visando o aumento de indenizações por danos morais. Muitas vezes, a tentativa de majoração pode levar o tribunal a reexaminar o caso sob uma ótica mais rigorosa.
Conclusão
O julgamento destaca a importância de embasar solidamente os pedidos de indenização por danos morais, demonstrando de forma inequívoca o prejuízo suportado pelo consumidor. Além disso, evidencia que a busca pela majoração da indenização deve ser cuidadosamente ponderada. Assim, cabe aos advogados e jurisdicionados analisar estrategicamente cada situação, evitando que a busca por um valor maior resulte em um revés judicial inesperado.
Presidente Prudente/SP, 21 de fevereiro de 2025
Leonardo Barros
Advogado OAB/SP 479.769