O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão proferida em 24 de fevereiro deste ano, no Tribunal Pleno, consolidou e reafirmou sua jurisprudência por meio da edição de 21 novas teses em Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR).
Tal medida visa a pacificação da jurisprudência trabalhista, conferindo maior
segurança jurídica, previsibilidade decisória e eficiência ao sistema processual.
Ressalta-se que, o instituto dos recursos repetitivos tem como principal escopo evitar a reiteração de litígios de idêntica matéria, garantindo que casos análogos recebam solução uniforme e célere.
Dentre as 21 novas teses consolidadas, destacam-se no presente artigo as seguintes:
- Impossibilidade de Pagamento de FGTS Diretamente ao Empregado: O recolhimento do FGTS e sua respectiva indenização devem ocorrer na conta vinculada do trabalhador, vedando-se o pagamento direto ao obreiro (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201).
- Intervalo para Mulheres em Caso de Horas Extras: Antes da vigência da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17), o não fornecimento do intervalo previsto no artigo 384 da CLT impunha o pagamento de 15 minutos como labor extraordinário, independentemente do tempo mínimo de sobrejornada (RRAg- 0000038-03.2022.5.09.0022).
- Multa por Atraso nas Verbas Rescisórias em Caso de Rescisão Indireta: Nos casos de rescisão indireta reconhecida judicialmente, é devida a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT (RRAg- 0000367-98.2023.5.17.0008).
- Falta de anotação na CTPS: A ausência de anotação do vínculo de emprego na Carteira de Trabalho não caracteriza dano moral in re ipsa, sendo necessária a comprovação de constrangimento ou prejuízo sofrido pelo trabalhador em seu patrimônio imaterial para ensejar a reparação civil, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil (RRAg – 0020084-82.2022.5.04.0141).
- Revista de bolsas e pertences: A realização de revista meramente visual nos pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral, sem contato físico e exposição dos trabalhadores a situação humilhante ou vexatória, não configura ato ilícito apto a gerar indenização por dano moral (RRAg-0020444-44.2022.5.04.0811).
- Natureza do contrato de transporte de cargas A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula nº 331, IV, do TST e, por conseguinte, não enseja a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços (RRAg-0025331-72.2023.5.24.000
Referência:
Link da notícia
https://tst.jus.br/web/guest/-/publicada-a-reda%C3%A7%C3%A3o-final-das-21-novas-teses-de-recursos-
repetitivos?p_l_back_url=%2Fweb%2Fguest%2Fresultado-de-busca%3Fq%3Dteses
Artigo por Felipe de Barros – OAB/SP 518.359