LOGO_NOVA_BARROS_SITE

Post: Família não será indenizada por morte de motorista em acidente causado por excesso de velocidade, entendimento da Primeira Turma do TST – Tribunal Superior do Trabalho

Confira nosso conteúdo completo

Em novembro do ano de 2017 ocorreu um acidente o qual vitimou o motorista de caminhão na Rodovia MT-130, em Poxoréo (MT). Desta feita, o veículo saiu da pista e tombou em uma curva acentuada, vitimando o motorista de 52 anos que deixou a mulher e três filhas que, segundo os autos, eram suas dependentes.


Em razão da fatalidade ocorrida, a empresa Reclamada procedeu com a baixa na CTPS do “de cujus”, com o pagamento das verbas rescisórias que entendeu serem devidas à época, cujo valor foi recebido pela viúva/Autora.


Posteriormente, a família do “de cujus” ingressou com ação trabalhista pleiteando, em suma, indenização por danos morais, pagamento de indenização por danos materiais, mediante pensão mensal vitalícia, entre outros. O advogado da família sustentou que o “de cujus” estava exposto a riscos muito mais acentuado se comparado com as demais atividades, sobretudo em razão das condições das estradas brasileiras.


Em sede de defesa, a empresa alegou que o veículo era seminovo, bem como não ter sido reportado nenhum problema à empresa. Em sendo, a empresa apresentou laudo pericial do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso que concluiu que o condutor trafegava pelo trecho em velocidade acima da permitida, informando ainda que o motorista já havia recebido diversas multas por excesso de velocidade.


O Juízo da Vara do Trabalho de Presidente Venceslau/SP, concluiu que o laudo pericial revelou boas condições de pista e tráfego e, por outro lado, não constatou problemas mecânicos no veículo, segundo a perícia, o caminhão trafegava a 132,6 km/h no momento do acidente, numa pista em que a velocidade máxima era de 60 km/h.


A sentença de primeiro grau concluiu que não pode prevalecer o critério objetivo de responsabilização quando o acidente decorre de culpa exclusiva da vítima”. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos seguintes termos:


“A carreta dirigida pelo “de cujus”, no momento do acidente fatal, trafegava a 132,6 km/h, sendo que a velocidade máxima naquele trecho em curva é de apenas 60 km/h. Manifesta a imprudência do condutor da carreta, que era nova e não apresentava problemas mecânicos.

Neste contexto, agiu com acerto a origem ao reconhecer a culpa exclusiva da vítima pelo acidente e, consequentemente, indeferir as reparações pleiteadas.”


A família recorreu ao TST sendo que, a Primeira Turma rejeitou o presente recurso, prevalecendo o entendimento de que houve culpa exclusiva da vitima por excesso de velocidade.


O relator do recurso de revista da família, o Ministro Amaury Rodrigues, observou que o caso não é de falha humana (que poderia ser inserida no âmbito do risco), mas de ato voluntário e contrário às mais elementares regras de condução do caminhão. A seu ver, não há dúvida de que o acidente ocorreu não em razão do risco de dirigir nas estradas, mas em consequência da excessiva velocidade com que o veículo foi conduzido.

Ainda, concluiu o Ministro que o risco de acidentes nas estradas decorre, em grande medida, do comportamento de motoristas que desrespeitam as mais básicas regras de trânsito.


A decisão foi unânime.


Processo: Ag-AIRR-10642-52.2019.5.15.0057.


Autoria: Leonardo Barros – Advogado Associado

Publicações recentes

Elementor #11193

/*! elementor – v3.12.1 – 02-04-2023 */ .elementor-heading-title{padding:0;margin:0;line-height:1}.elementor-widget-heading .elementor-heading-title[class*=elementor-size-]>a{color:inherit;font-size:inherit;line-height:inherit}.elementor-widget-heading .elementor-heading-title.elementor-size-small{font-size:15px}.elementor-widget-heading .elementor-heading-title.elementor-size-medium{font-size:19px}.elementor-widget-heading .elementor-heading-title.elementor-size-large{font-size:29px}.elementor-widget-heading .elementor-heading-title.elementor-size-xl{font-size:39px}.elementor-widget-heading .elementor-heading-title.elementor-size-xxl{font-size:59px} ANÁLISE JURÍDICA – A EFETIVAÇÃO DO SISTEMA DE PRECEDENTES NO PROCESSO DO

Contato

Endereço

×