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Post: Glória Pires é condenada em R$: 500 mil reais ante irregularidades nas condições laborais de sua ex-funcionária

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A renomada atriz Glória Pires foi condenada a pagar uma indenização de mais de R$ 500 mil à sua ex-cozinheira, após a Justiça do Trabalho reconhecer irregularidades nas condições laborais da funcionária. A decisão foi proferida pela juíza Anelise Haase de Miranda, da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

A ex-cozinheira da atriz ajuizou a ação trabalhista alegando que trabalhava mais de 12 horas por dia, com apenas 30 minutos para o almoço, excedendo assim as horas contratuais estabelecidas. Além disso, relatou ter sofrido um acidente de trabalho em fevereiro de 2020, quando uma gaveta do congelador caiu sobre seu braço, resultando em afastamento pelo INSS.

Após retornar da licença médica, a ex-funcionária foi dispensada, o que vai contra a legislação brasileira que assegura estabilidade de 12 meses após a cessação do benefício previdenciário, conforme o artigo 118 da Lei 8.213/91.

A juíza Anelise Haase de Miranda decidiu favoravelmente à ex-cozinheira em relação ao pedido de horas extras. Baseada nas provas orais apresentadas por testemunhas e na ausência de comprovação da jornada de trabalho por parte da atriz, a magistrada constatou que a trabalhadora cumpria uma jornada além das 44 horas semanais previstas. Assim, foi determinado o pagamento de horas extras, adicional noturno, correção monetária, cota de previdência, imposto de renda e honorários advocatícios, totalizando R$ 559.877,36.

Entretanto, o pedido relativo à demissão após o acidente de trabalho não foi acatado, uma vez que a ex-funcionária não comprovou que o acidente ocorreu durante suas atividades laborais na residência de Glória Pires.

Muito embora houvesse tentativa de acordo antes da sentença, a atriz tentou resolver a questão de forma amigável, propondo acordo na monta de R$ 35 mil, o qual foi recusado pela autora da ação.

O caso em comento tem o papel de reforçar e destacar a importância do cumprimento rigoroso das normas trabalhistas e da manutenção de registros precisos da jornada de trabalho. Bem como demonstra a importância de uma assessoria jurídica de qualidade em todas as relações de trabalho.

Artigo por Felipe de Barros

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