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Post: Inadmissibilidade de Provas Digitais sem Garantia de Idoneidade e Integridade:Análise da Decisão da Quinta Turma do STJ

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Em uma decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante precedente sobre a admissibilidade de provas obtidas por dispositivos móveis no processo penal.


No presente caso (AgRg no HC 828054/RN), o colegiado decidiu que são inadmissíveis as provas digitais obtidas de celulares quando não forem adotados procedimentos para assegurar a idoneidade e a integridade dos dados extraídos. Esta decisão reforça a necessidade de rigor no tratamento de provas digitais, dada sua susceptibilidade a alterações imperceptíveis.


A decisão do STJ surge em um momento em que as provas digitais se tornam cada vez mais comuns em processos judiciais, refletindo a era digital em que vivemos. No entanto, a facilidade com que essas provas podem ser manipuladas levanta questões sobre sua confiabilidade e integridade. Abaixo, transcreve-se a ementa da referida decisão, in verbis:


PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE CELULAR. EXTRAÇÃO DE DADOS.
CAPTURA DE TELAS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA.
INADMISSIBILIDADE DA PROVA DIGITAL. AGRAVO REGIMENTAL
PROVIDO. 1. O instituto da cadeia de custódia visa a garantir que o
tratamento dos elementos probatórios, desde sua arrecadação até a
análise pela autoridade judicial, seja idôneo e livre de qualquer
interferência que possa macular a confiabilidade da prova. 2. Diante da
volatilidade dos dados telemáticos e da maior suscetibilidade a
alterações, imprescindível se faz a adoção de mecanismos que assegurem
a preservação integral dos vestígios probatórios, de forma que seja
possível a constatação de eventuais alterações, intencionais ou não, dos
elementos inicialmente coletados, demonstrando-se a higidez do
caminho percorrido pelo material. 3. A auditabilidade, a repetibilidade, a
reprodutibilidade e a justificabilidade são quatro aspectos essenciais das
evidências digitais, os quais buscam ser garantidos pela utilização de
metodologias e procedimentos certificados, como, e.g., os recomendados
pela ABNT. 4. A observação do princípio da mesmidade visa a assegurar

a confiabilidade da prova, a fim de que seja possível se verificar a
correspondência entre aquilo que foi colhido e o que resultou de todo o
processo de extração da prova de seu substrato digital. Uma forma de se
garantir a mesmidade dos elementos digitais é a utilização da técnica de
algoritmo hash, a qual deve vir acompanhada da utilização de um
software confiável, auditável e amplamente certificado, que possibilite o
acesso, a interpretação e a extração dos dados do arquivo digital. 5. De
relevo trazer à baila o entendimento majoritário desta Quinta Turma no
sentido de que “é ônus do Estado comprovar a integridade e
confiabilidade das fontes de prova por ele apresentadas. É incabível,
aqui, simplesmente presumir a veracidade das alegações estatais,
quando descumpridos os procedimentos referentes à cadeia de custódia”
(AgRg no RHC n. 143.169/RJ, relator Ministro Messod Azulay Neto,
relator para acórdão Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de
2/3/2023). 6. Neste caso, não houve a adoção de procedimentos que
assegurassem a idoneidade e a integridade dos elementos obtidos pela
extração dos dados do celular apreendido. Logo, evidentes o prejuízo
causado pela quebra da cadeia de custódia e a imprestabilidade da prova
digital. 7. Agravo regimental provido a fim de conceder a ordem de ofício
para que sejam declaradas inadmissíveis as provas decorrentes da
extração de dados do celular do corréu, bem como as delas decorrentes,
devendo o Juízo singular avaliar a existência de demais elementos
probatórios que sustentem a manutenção da condenação.


Desta feita, a referida decisão tem amplas implicações para o sistema judicial brasileiro, quais sejam: Fortalecimento da Segurança Jurídica: Ao estabelecer padrões claros para a admissibilidade de provas digitais, a decisão reforça a segurança jurídica, garantindo que apenas provas idôneas e íntegras sejam consideradas; Orientação para as Autoridades: A decisão serve como um guia para as autoridades policiais e judiciais sobre a importância de adotar procedimentos rigorosos na coleta e no tratamento de provas digitais e Precedente para Futuras Decisões: Este precedente pode influenciar futuras decisões judiciais, promovendo uma maior atenção à integridade das provas digitais em outros casos.


A decisão da Quinta Turma do STJ no referido caso representa um marco importante na jurisprudência brasileira sobre provas digitais. Ao enfatizar a inadmissibilidade de provas obtidas sem procedimentos adequados de segurança, o tribunal reforça a necessidade de rigor e atenção no tratamento dessas provas, protegendo direitos fundamentais e fortalecendo a justiça.


Por fim, essa decisão certamente guiará futuras práticas e decisões judiciais, promovendo maior confiabilidade e integridade no uso de provas digitais nos processos penais.


Processo: AgRg no HC 828054 / RN; Número do Registro: 2023/0189615-0.


Leonardo Barros – 0AB/SP 479.769

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