Na recente decisão proferida pelo juiz de Direito Gustavo Antonio Pieroni Louzada, da 3ª Vara Cível de Santos/SP, foi reconhecido o direito da beneficiária do plano de saúde ao custeio de cirurgias plásticas reparadoras subsequentes à cirurgia bariátrica.
A sentença determina que, quando há prescrição médica, a cobertura de tais procedimentos não pode ser negada, mesmo que estes não estejam expressamente incluídos no rol de procedimentos obrigatórios da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.
O caso em questão envolveu uma paciente que, após submeter-se a uma cirurgia bariátrica e subsequente reeducação alimentar, perdeu 43 kg e solicitou ao plano de saúde a cobertura para procedimentos plásticos necessários para corrigir o excesso de pele resultante.
O plano de saúde havia negado a cobertura, alegando que os procedimentos não estavam previstos no rol de cobertura “obrigatória” da ANS.
A beneficiária, então, ajuizou ação judicial argumentando que os procedimentos solicitados não se restringem a um caráter estético, mas são essenciais para o tratamento completo da obesidade.
A defesa da paciente sustentou que, além da indicação médica, a negativa de cobertura violava os princípios estabelecidos pelas súmulas 97 e 102 do TJ/SP, que reconhecem a necessidade de cobertura para cirurgias plásticas reparadoras em casos de tratamento de obesidade mórbida, mesmo na ausência de previsão no rol da ANS.
O magistrado baseou sua decisão na súmula 97 do TJ/SP, que considera a cirurgia plástica para tratamento de obesidade como essencial, não meramente estética, quando há indicação médica. Também mencionou a súmula 102 do TJ/SP e o tema 1.069 do STJ, que afirmam a obrigatoriedade de cobertura para cirurgias plásticas reparadoras ou funcionais quando indicadas pelo médico assistente.
Diante dos argumentos apresentados e dos precedentes jurídicos citados, o juiz determinou que o plano de saúde deve arcar com todos os custos dos procedimentos plásticos indicados, condenando-o ao cumprimento da decisão.
Referência:
Link da notícia: https://www.migalhas.com.br/quentes/413881/com-indicacao-medica-plano-custeara-cirurgia-plastica-pos-bariatrica
Artigo por Felipe de Barros
OAB/SP 518.359
Presidente Prudente 23 de Agosto de 2024