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Post: RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE ENTREGADORES E IFOOD PELO TRT-2: UMA ANÁLISE JURÍDICA

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Em recente decisão, a 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu, por maioria de votos (2 a 1), que o iFood, uma das maiores plataformas digitais de delivery no Brasil, deve reconhecer o vínculo de emprego com seus entregadores e pagar uma indenização no valor de R$ 10 milhões, destinada a entidades de interesse social.


A problemática em testilha teve início na ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em 2020, argumentando que a empresa utilizava contratos de natureza supostamente autônoma como uma estratégia para evitar o reconhecimento da relação empregatícia e, por conseguinte, afastar os direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


O argumento basilar da inicial, baseava-se na premissa de que, apesar de formalmente classificados como autônomos, os entregadores não dispunham de autonomia suficiente para configurar uma relação jurídica independente.


Em 1ª instância, a ação foi julgada improcedente pela juíza Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar, da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, que entendeu inexistir os elementos necessários para a configuração do vínculo empregatício.


Contudo, a análise colegiada em sede de recurso reformou a decisão, fundamentando-se, sobretudo, na ausência de autonomia dos trabalhadores e na centralidade da intermediação, realizada pela plataforma.


O desembargador relator, Ricardo Nino Ballarini, destacou em seu voto que a estruturação do trabalho pelos entregadores evidencia características inerentes à subordinação jurídica, um dos requisitos essenciais para o reconhecimento do vínculo empregatício.

De mais a mais, ainda argumentou que, os entregadores não possuem liberdade para negociar o valor do frete ou definir a ordem de suas entregas, ficando dependentes da plataforma para a realização de suas atividades.


O Ministro ainda comparou o modelo operacional do iFood ao de outras plataformas digitais, como o Airbnb, onde há efetiva negociação direta entre as partes interessadas, o que não ocorre no caso da relação entre entregadores e a plataforma de delivery.


Para o relator, a intermediação centralizada pelo iFood e a ausência de poder decisório dos trabalhadores corroboram a tese de que a empresa exerce controle sobre o modo como o serviço é prestado.  O voto foi acompanhado pelo desembargador Davi Furtado Meirelles, consolidando o entendimento da maioria.


Por outro lado, o desembargador Fernando Álvaro Pinheiro, presidente da Turma, apresentou voto divergente, sustentando que a Justiça do Trabalho seria incompetente para apreciar a matéria, com base no artigo 114 da Constituição Federal e em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), como a ADC 48, que delimitam a competência da Justiça laboral nas relações de trabalho mediadas por plataformas digitais.


Assim, a decisão do TRT-2 reflete a complexidade jurídica das relações de trabalho na economia de plataformas e a necessidade de reinterpretar institutos clássicos do Direito do Trabalho para adequá-los a essas novas realidades.


Portanto, o reconhecimento do vínculo empregatício implica a extensão de direitos como férias, 13º salário, FGTS e outras garantias aos entregadores, além de impor ao iFood obrigações decorrentes da legislação trabalhista.


No âmbito prático, o julgamento pode ensejar ações similares em outras regiões, fomentando um debate sobre a regulamentação das plataformas digitais e os limites entre trabalho autônomo e subordinado.


Referência:

Processo nº – 1000100-78.2019.5.02.0037

Link da notícia: https://www.migalhas.com.br/quentes/421126/trt-2-reconhece-vinculo-de-entregadores-e-ifood-deve-pagar-r-10-mi

Artigo por Felipe de Barros – OAB/SP 518.359

Presidente Prudente-SP, 06 de dezembro de 2024

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