A jornada de trabalho dos professores no Brasil acaba de ganhar um novo e importante capítulo. O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em uma decisão de repercussão geral, que o recreio escolar e os intervalos entre aulas devem ser computados como tempo à disposição do empregador e, consequentemente, devem ser remunerados.
Esta decisão, proferida no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058, não apenas ratifica o entendimento que já vinha sendo aplicado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas também estabelece um precedente vinculante para toda a Justiça do Trabalho.
A ADPF 1058 foi ajuizada pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi) com o objetivo de questionar as decisões do TST que consideravam o professor à disposição do empregador durante os intervalos. A tese central das mantenedoras era de que esses períodos seriam de descanso e, portanto, não deveriam integrar a jornada.
No entanto, o Plenário do STF, seguindo o voto reajustado do Relator, Ministro Gilmar Mendes, e acompanhado por outros ministros como Flávio Dino e Nunes Marques, prevaleceu o entendimento de que, como regra geral, o professor está em dedicação exclusiva e à disposição do empregador durante esses períodos. O Ministro Nunes Marques complementou, destacando que a vivência demonstra ser mais provável que o professor seja demandado no intervalo das aulas do que o contrário.
A decisão do STF estabelece uma regra clara, mas também prevê uma ressalva importante que afasta a presunção absoluta de que o tempo é sempre à disposição. Isso significa que, para que o período não seja considerado no cômputo da jornada diária, a instituição de ensino deverá comprovar que o docente utilizou o tempo para atividades de natureza estritamente pessoal, sem qualquer vínculo com as obrigações profissionais ou pedagógicas.
Um ponto crucial da decisão foi a modulação dos efeitos, sugerida pelo Ministro Cristiano Zanin e acatada pelo colegiado. A decisão produzirá efeitos apenas a partir de agora (efeitos ex nunc). Essa modulação visa garantir a segurança jurídica, impedindo que aqueles que receberam valores de boa-fé, com base no entendimento anterior do TST, sejam obrigados a devolvê-los.
Para os professores, a decisão representa uma importante vitória e o reconhecimento formal de que o tempo dedicado à vigilância, acompanhamento ou simples permanência no ambiente escolar durante os intervalos é, de fato, tempo de trabalho. Isso pode impactar diretamente o cálculo de horas extras e a remuneração total.
Em síntese, a decisão do STF na ADPF 1058 reforça a proteção ao trabalho docente, alinhando a jurisprudência constitucional à realidade da profissão e garantindo que o tempo de dedicação do professor seja devidamente reconhecido e remunerado.
Artigo por: Leonardo Barros.
25/11/2025 – Presidente Prudente – SP.

