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Post: Supremo Tribunal Federal Reafirma Legalidade da Terceirização e Cassa Decisão do TRT-1 sobre Vínculo Empregatício

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A recente decisão proferida pelo Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), trouxe à baila uma relevante discussão acerca da legalidade da terceirização de serviços e a necessidade de observância aos precedentes vinculantes da Suprema Corte.


A controvérsia teve origem em ação trabalhista na qual um projetista pleiteava o reconhecimento de vínculo empregatício com empresas que o contrataram para prestação de serviços na área de engenharia e desenhos técnicos.

O trabalhador, que atuava por intermédio de uma pessoa jurídica de sua propriedade, sustentou a existência de subordinação e pessoalidade, elementos caracterizadores de uma relação de emprego, conforme disposto nos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Em primeira instância, o vínculo empregatício foi reconhecido, decisão posteriormente mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). O colegiado justificou a medida com base na alegação de “pejotização”, prática que buscaria mascarar uma relação laboral subordinada, afrontando os princípios norteadores do Direito do Trabalho, especialmente a proteção ao trabalhador.


Entretanto, as empresas recorreram ao STF, sustentando que a decisão do TRT-1 contrariava precedentes vinculantes da Corte, como o Tema 725 da Repercussão Geral e a ADPF 324, que consolidam a possibilidade de terceirização de atividades-fim e a legitimidade das formas alternativas de contratação, desde que observados os limites legais

.

Ao julgar o caso, o Ministro Cristiano Zanin destacou que a decisão do TRT-1 destoou dos entendimentos consolidados pelo STF, os quais, em síntese, reconhecem a validade da terceirização em qualquer atividade econômica, seja meio ou fim.

O relator ainda ressaltou que tais precedentes são alicerçados nos princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 1º, IV, da CF/88) e da livre concorrência (art. 170, IV, da CF/88), que buscam assegurar a flexibilidade na organização das atividades empresariais, sem prejuízo dos direitos trabalhistas.


Nas palavras do Ministro: “Ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do STF que consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas.”


O Ministro ainda enfatizou que a terceirização, enquanto modalidade legítima de organização das relações de trabalho, não deve ser confundida com a tentativa de fraudar direitos laborais, mas deve respeitar os limites impostos pela legislação vigente e pelos princípios constitucionais.


Portanto, tem-se que o Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou a necessidade de que decisões judiciais observem os precedentes vinculantes, assegurando a uniformidade e a previsibilidade das decisões judiciais, em consonância com o disposto no artigo 927 do Código de Processo Civil.


Referência:

Processo:  Rcl nº 73.500

Link da notícia: https://www.migalhas.com.br/quentes/420737/zanin-cassa-decisao-do-trt-1-e-valida-terceirizacao-de-projetista

Artigo por Felipe de Barros – OAB/SP 518.359

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