O TRT-4 entendeu que sim, quando houver prova robusta de que a empregada exerceu atividade para outra empresa no mesmo horário em que deveria estar trabalhando — e, pior, enquanto estava afastada por atestado médico. ()
No caso, vídeos publicados no Instagram mostraram a trabalhadora atuando em uma academia no mesmo dia em que estava de licença na fábrica. O conjunto probatório ainda revelou histórico de faltas injustificadas e suspensão anterior pela mesma conduta. ()
A decisão reforça um ponto essencial no Direito do Trabalho: a justa causa exige falta grave, imediatidade e prova inequívoca.
Aqui, o Tribunal reconheceu ato de improbidade (art. 482, “a”, da CLT), diante da quebra da fidúcia necessária à relação empregatícia. ()
📌 Mas atenção: nem toda atividade realizada durante afastamento médico autoriza justa causa.
O que sustentou a penalidade foi a prestação de serviços a terceiro em horário coincidente com a jornada contratual, comprovada por prova digital e histórico disciplinar. ()
A prova extraída de redes sociais tem ganhado cada vez mais relevância nos processos trabalhistas.
E esse caso mostra como a conduta contraditória do empregado pode ser determinante para a manutenção da justa causa.
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