TRABALHADORA BANCÁRIA DEMITIDA DOENTE E INCAPACITADA, APÓS 20(VINTE) ANOS DE TRABALHO CONTÍNUO, CONSEGUE NA JUSTIÇA PENSÃO VITALÍCIA E INDENIZAÇÃO CONSIDERÁVEL
No ano de 2021, a Vara do Trabalho de Tupã/SP condenou o Banco Bradesco a indenizar sua ex-funcionária, em virtude de acometimento de sua saúde e incapacitada permanente para o trabalho, tendo como base as lesões adquiridas pela trabalhadora após mais de 20(vinte) anos de trabalho ininterrupto em posições lesivas e inadequadas.
No caso, a bancária trabalhava desde 1990 em favor do Banco Reclamado, exercendo a função de gerente comercial, tendo sido demitida em 2021.
Após sua demissão, ajuizou ação trabalhista na qual alega que a dispensa foi motivada em razão de doenças ocupacionais incapacitantes, a exemplo de: inflamação de tendões dos punhos, lesões em coluna, pescoço e síndrome do túnel do carpo e que não mais guardava capacidade para outros trabalhos.
A instituição financeira, em sua defesa, afirmou que não há nexo de causalidade entre a dispensa, as doenças e a atividade da bancária
Perícia
O laudo pericial concluiu que o banco não evidenciou a existência de adequado programa de saúde ocupacional. Foram identificados fatores de risco como a repetitividade de digitação, uso do mouse, elevação de ombro, ritmo intenso, postura inadequada, entre outros, assim destacando:
Registre-se que, conquanto a reclamada insista em negar os riscos a que a reclamante esteve submetida nos serviços que lhe foram prestados, bem como o nexo de causalidade e a culpa, foi ela própria que, em 11.11.2014, emitiu Comunicação de Acidente do Trabalho apontando como parte do corpo afetada “ OMBRO”, agente causador “ELEVADOR – EQUIPAMENTO DE GUINDAR” e situação geradora do acidente ou doença “QUEDA DE PESSOA COM DIFERENÇA DE N”, com informação de que a natureza da lesão consistia em “LUXAÇÃO”, referente ao CID “S83
– Luxação entorse distensão das articulações” (vide fls. 394 do pdf – destaquei). Por outro lado, o INSS reconheceu a ocorrência de acidente do trabalho/doença ocupacional e concedeu o auxílio-doença espécie 91 à reclamante, consoante se nota dos documentos de fls. 123 e 124 do pdf.
Sentença
A Sentença, que posteriormente foi mantida integralmente pelo E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, CONDENOU o Banco Reclamado às indenizações respectivas, bem como ao pagamento vitalício de pensão mensal em favor da Reclamante, haja vista o reconhecimento incontroverso de sua incapacidade definitiva para trabalho.
O escritório MARTINS E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS atua no caso – Processo Nº: 0010854-78.2021.5.15.0065 (ROT)