O Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou, no dia 5 de outubro, o lançamento da plataforma digital Atesta CFM, que visa combater a emissão de atestados médicos falsificados. A ferramenta, disponibilizada gratuitamente no site do CFM e em formato de aplicativo, terá três versões:
- uma destinada ao médico;
- outra ao cidadão; e
- a última para a empresa.
O sistema entrará em fase de testes a partir de novembro de 2024, sendo o seu uso obrigatório a partir de março de 2025.
Para o uso do Atesta CFM, o profissional de saúde deverá realizar seu cadastro e emitir os atestados diretamente pela plataforma. Cada documento contará com um QR-Code que permitirá a conferência e validação dos dados do médico. A medida objetiva dar maior segurança jurídica, especialmente no âmbito trabalhista, onde a utilização de atestados falsificados pode gerar sérios impactos tanto para o empregador quanto para o empregado.
Tais funcionalidades buscam otimizar a gestão de saúde e segurança do trabalho, em conformidade com as diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e normas regulamentadoras, possibilitando um melhor planejamento de ações voltadas à saúde ocupacional.
Para coibir fraudes, o sistema notificará os médicos em tempo real sobre os atestados emitidos em seu nome. Em caso de suspeita de fraude, o próprio médico poderá cancelar o documento por meio do aplicativo. Além disso, para áreas com limitações de acesso à internet, os médicos poderão emitir atestados impressos, contendo o QR-Code, que pode ser validado posteriormente online, garantindo que não haja prejuízo na entrega do atestado ao trabalhador ou à empresa.
A implementação do Atesta CFM traz impactos significativos para a relação entre empregador e empregado, sobretudo no que se refere à justificação de faltas ao trabalho por motivo de saúde, questão amplamente discutida na esfera do Direito do Trabalho.
Conforme disposto no art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado tem direito à ausência justificada em casos de apresentação de atestado médico válido.
Com a nova plataforma, as empresas passam a ter um mecanismo eficiente e seguro para verificar a autenticidade dos atestados médicos apresentados pelos funcionários, mitigando o risco de aceitação de documentos falsificados, garantindo maior segurança jurídica na apuração de faltas justificadas e prevenindo potenciais abusos, como a utilização de atestados fraudulentos para encobrir ausências injustificadas.
Essa nova ferramenta também favorece a transparência nas relações de trabalho, uma vez que os empregadores terão um meio legítimo para validar as justificativas de ausência e, ao mesmo tempo, resguardar os direitos dos trabalhadores.
Além disso, a plataforma pode influenciar no comportamento das empresas na área de gestão de pessoas e saúde ocupacional, facilitando a análise de padrões de afastamento e adoecimento, como a identificação de setores ou faixas etárias com maior número de licenças médicas. Essa funcionalidade possibilita o planejamento de ações preventivas e campanhas de saúde, atendendo à exigência do art. 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, que garante a redução dos riscos inerentes ao trabalho.
Sob o prisma jurídico, a plataforma contribui para a responsabilidade social empresarial, ao permitir que empregadores possam, de forma legítima e com base em dados confiáveis, adotar medidas para melhorar as condições de trabalho e de saúde dos empregados, além de evitar fraudes que poderiam resultar em justas causas ou despedidas indevidas.
Por fim, o Atesta CFM será integrado às plataformas de Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) e de Prescrição Eletrônica, facilitando a rotina dos médicos, que poderão continuar utilizando suas ferramentas habituais para prescrição e, ao mesmo tempo, garantir a segurança jurídica e veracidade dos atestados médicos emitidos.
Referência:
Link da notícia: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/novo-aplicativo-do-cfm-quer-coibir-falsos-atestados-medicos/
Artigo por Felipe de Barros – OAB 518.359