A decisão proferida pelo TRT da 18ª Região reacende um tema sensível e cada vez mais relevante nas relações de trabalho: os limites da utilização de atestados médicos e o dever de boa-fé nas relações empregatícias.
No caso analisado, a técnica de enfermagem apresentou atestado médico de incapacidade laboral perante um hospital privado, mas continuou exercendo a mesma função em outro estabelecimento de saúde durante o período de afastamento. Embora a trabalhadora tenha alegado que sua limitação estaria vinculada especificamente ao ambiente da empregadora — em razão de crise emocional decorrente do falecimento de um paciente —, o Tribunal entendeu que a conduta foi incompatível com os deveres de lealdade e transparência exigidos na relação contratual.
O ponto central da decisão não foi propriamente a existência do transtorno psicológico, mas sim a ausência de comunicação clara à empregadora e a apresentação de um atestado genérico de incapacidade laboral, sem qualquer ressalva quanto à possibilidade de exercício da atividade em outro ambiente hospitalar.
Para o TRT-18, houve quebra da fidúcia necessária à manutenção do vínculo empregatício, especialmente porque a empregada desempenhou a mesma atividade em outro hospital durante o afastamento, circunstância considerada incompatível com a justificativa médica apresentada.
A decisão reforça a importância da boa-fé objetiva nas relações de trabalho e serve de alerta tanto para empregados quanto para empregadores. Em situações envolvendo afastamentos médicos, especialmente por questões psicológicas ou emocionais, é fundamental que haja clareza nas informações, coerência nas condutas e adequada documentação das limitações eventualmente existentes.
O caso também evidencia a crescente atenção do Judiciário trabalhista à análise concreta do comportamento das partes, sobretudo em temas que envolvem confiança, transparência e integridade da relação contratual.
Fonte: Migalhas




