Com a aproximação dos jogos da Seleção Brasileira, muitos empregadores têm a mesma dúvida: a empresa é obrigada a liberar os empregados para assistir às partidas?
A resposta é não.
Os dias de jogos não são considerados feriados e, em regra, a jornada de trabalho permanece normal.
Isso não impede, porém, que a empresa, por liberalidade, adote alternativas como:
✔ redução do expediente;
✔ compensação por banco de horas;
✔ alteração dos horários;
✔ liberação dos empregados;
✔ transmissão do jogo no ambiente de trabalho.
Por outro lado, a ausência do empregado sem autorização poderá ser considerada falta injustificada, com os reflexos legais correspondentes.
Planejamento e comunicação interna continuam sendo as melhores estratégias para evitar conflitos e garantir segurança jurídica durante o período da Copa.
Martins & Barros Advogados Associados
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