Com a Resolução CSJT nº 452/2026, sempre que uma ação trabalhista apresentar fatos que possam caracterizar assédio eleitoral, o magistrado deverá comunicar de ofício e imediatamente o caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE), com o encaminhamento da petição inicial e dos documentos que instruem o processo.
A atualização também aperfeiçoa a identificação desses processos no PJe, o acompanhamento pelas Corregedorias Regionais e os mecanismos de monitoramento e produção de dados sobre o tema.
Para as empresas, a mudança reforça um ponto importante: condutas relacionadas à manifestação, orientação ou pressão política no ambiente de trabalho exigem especial cautela, sobretudo em período eleitoral.
Políticas internas claras, orientação das lideranças e atuação preventiva são medidas cada vez mais relevantes para reduzir riscos trabalhistas e institucionais.
Fonte: Resolução CSJT nº 452/2026.





