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Post: RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTES COM PRODUTOS E A DECISÃO HISTÓRICA CONTRA STARBUCKS – INDENIZAÇÃO DE 50 MILHÕES DE DÓLARES

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A rede internacional de cafeterias Starbucks foi recentemente condenada ao pagamento
de uma indenização no valor de US$ 50 milhões (equivalente a aproximadamente R$ 280
milhões de reais) a um entregador de delivery, em razão de um grave acidente ocorrido em uma
de suas unidades situadas na Califórnia.

A decisão foi proferida por um júri do condado de Los Angeles na última sexta-
feira, dia 14 de março de 2025, que reconheceu a responsabilidade da empresa pelo evento
danoso.

O caso envolveu o entregador Michael Garcia, que sofreu queimaduras de terceiro
grau na região genital após o derramamento de uma bebida quente servida pela Starbucks.

O incidente teria ocorrido no momento em que um funcionário da rede de
cafeterias, ao manusear o pedido no drive-thru, não teria fixado adequadamente o copo de
chá em uma bandeja de transporte, o que resultou no derramamento do líquido sobre o
entregador.

As lesões sofridas pela vítima foram de extrema gravidade, necessitando de
diversos procedimentos cirúrgicos, incluindo enxertos de pele. Além das sequelas físicas
irreversíveis, Garcia também foi acometido por significativos danos psicológicos e funcionais,
conforme relatado por seus advogados.

Durante o processo judicial, ficou demonstrado que o acidente acarretou
desfiguração permanente, acompanhada de dor crônica e limitações em sua qualidade de
vida.

No decorrer das negociações, a Starbucks chegou a oferecer um montante de US$
30 milhões para um acordo extrajudicial. No entanto, a empresa impôs como condição a
manutenção de sigilo sobre o caso.

A defesa da vítima, contudo, rejeitou a proposta, manifestando a necessidade de
uma retratação pública por parte da Starbucks e a implementação de mudanças na política de
segurança da empresa, a fim de evitar a recorrência de situações semelhantes.

Em sua argumentação, os advogados do entregador destacaram que a decisão do
júri representa um marco na responsabilização da Starbucks por sua negligência na segurança
dos consumidores e trabalhadores que frequentam suas unidades.

A condenação expressiva, segundo a defesa, visa a garantir maior rigor no

manuseio de bebidas quentes e aprimorar protocolos de atendimento ao cliente.

Por outro lado, a Starbucks manifestou sua intenção de recorrer da decisão,
sustentando que os danos arbitrados pelo júri foram excessivos e que o ocorrido tratou-se de um
evento isolado.

“Nós simpatizamos com o Sr. Garcia, mas discordamos da decisão do
júri de que fomos culpados por este incidente e acreditamos que os
danos concedidos foram excessivos”.

Ainda no referido comunicado à imprensa, a empresa reafirmou seu compromisso
com os mais elevados padrões de segurança e higiene na manipulação de produtos quentes,
além de enfatizar que avalia estratégias jurídicas para questionar a decisão perante instâncias
superiores.

Referência:
Link da notícia
https://www.migalhas.com.br/quentes/426462/starbucks-indenizara-entregador-queimado-com-cha-em-
us-50-milhoes

Artigo por Felipe de Barros – OAB/SP 518.359

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