LOGO_NOVA_BARROS_SITE

Post: Juíza penhora 40% do salário de antigo CEO da Starbucks

Confira nosso conteúdo completo

A juíza de Direito Mônica Soares Machado, da 33ª vara Cível de São Paulo, determinou a penhora de 40% do salário de Kenneth Steven Pope, CEO da SouthRock, antiga operadora da Starbucks no Brasil. A decisão faz parte de um processo movido pela empresa Travessia, que concedeu crédito financeiro à SouthRock, e estipulou o valor da ação em mais de R$ 71,5 milhões.

A penhora incide sobre o salário líquido de Pope, que é de R$ 130 mil – bruto, o CEO recebe R$ 180 mil mensais. Dessa forma, a Justiça recolherá R$ 52 mil do executivo mensalmente.

A defesa de Kenneth Pope tentou reverter a decisão, alegando que o alto salário era necessário para cobrir despesas essenciais, como alimentação e educação do filho do empresário. A juíza acolheu parcialmente a justificativa, estabelecendo a penhora de apenas 40% da remuneração mensal.

“Além disso, embora seja vultuoso o valor de cerca de R$ 130.000,00 líquido recebido pelo executado a título de remuneração, não se pode olvidar de que possui caráter alimentar, e é destinado à manutenção de sua subsistência, ainda que seja ela de elevado padrão, como se vê dos autos, já que não demonstrou o exequente a existência de outras fontes de renda do executado”, escreveu a magistrada.

A antiga operadora da Starbucks Brasil e da Subway entrou em processo de recuperação judicial em outubro do ano passado, com uma dívida de R$ 1,8 bilhão. Executivos da empresa, incluindo Kenneth Pope, estão sendo investigados pela Polícia Civil de São Paulo por supostamente terem forjado documentos e omitido mais de R$ 120 milhões em dívidas para viabilizar um financiamento de R$ 75 milhões com as empresas Ibiuna Investimentos e a Travessia Securitizadora.

Notícia via @portalmigalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/407669/juiza-penhora-40-do-salario-de-antigo-ceo-da-starbucks

Publicações recentes

Elementor #11221

/*! elementor – v3.12.1 – 02-04-2023 */ .elementor-widget-image{text-align:center}.elementor-widget-image a{display:inline-block}.elementor-widget-image a img[src$=”.svg”]{width:48px}.elementor-widget-image img{vertical-align:middle;display:inline-block} Em recente decisão, de grande relevância para o direito executivo, a Terceira Turma

DA POSSIBILIDADE DE RESCISÃO INDIRETA ANTE ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS SALARIAIS – ANÁLISE DE CASO RECENTE – JOGADOR RONY X CLUBE ATLÉTICO MINEIRO APÓS ACORDO EXTRAJUDICIAL

/*! elementor – v3.12.1 – 02-04-2023 */ .elementor-widget-image{text-align:center}.elementor-widget-image a{display:inline-block}.elementor-widget-image a img[src$=”.svg”]{width:48px}.elementor-widget-image img{vertical-align:middle;display:inline-block} O atacante Rony, atleta profissional de futebol vinculado contratualmente ao Clube Atlético Mineiro,

Elementor #11193

/*! elementor – v3.12.1 – 02-04-2023 */ .elementor-heading-title{padding:0;margin:0;line-height:1}.elementor-widget-heading .elementor-heading-title[class*=elementor-size-]>a{color:inherit;font-size:inherit;line-height:inherit}.elementor-widget-heading .elementor-heading-title.elementor-size-small{font-size:15px}.elementor-widget-heading .elementor-heading-title.elementor-size-medium{font-size:19px}.elementor-widget-heading .elementor-heading-title.elementor-size-large{font-size:29px}.elementor-widget-heading .elementor-heading-title.elementor-size-xl{font-size:39px}.elementor-widget-heading .elementor-heading-title.elementor-size-xxl{font-size:59px} ANÁLISE JURÍDICA – A EFETIVAÇÃO DO SISTEMA DE PRECEDENTES NO PROCESSO DO

Contato

Endereço

×