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Post: DA RESOLUÇÃO Nº 586 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) – ACORDO TRABALHISTA COM QUITAÇÃO AMPLA

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sua 7ª sessão extraordinária virtual realizada em 30 de setembro de 2024, aprovou por unanimidade a Resolução nº 586/2024, estabelecendo que os acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho produzirão efeitos de quitação ampla, geral e irrevogável.

 

Tal medida impede, de forma peremptória, a rediscussão das matérias objeto desses acordos no âmbito judicial, uma vez que assegurados os direitos fundamentais do trabalhador, como o acompanhamento jurídico e a assistência sindical.

 

A Resolução, proposta pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanha entendimentos anteriores firmados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que já vinha se posicionando majoritariamente pela possibilidade de quitação geral, e não apenas parcial.

 

A presente Resolução, que dispõe sobre os métodos consensuais de resolução de disputas trabalhistas, foi fruto de extenso diálogo interinstitucional, envolvendo representantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério do Trabalho, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), bem como de instituições acadêmicas, centrais sindicais e confederações patronais.

O propósito central da nova normativa é o enfrentamento da crônica litigiosidade trabalhista no Brasil, a qual representa um significativo entrave à formalização das relações de trabalho, em função da insegurança jurídica que paira sobre os empregadores.

 

Ao apresentar seu voto, o Ministro Luís Roberto Barroso destacou o relatório “Justiça em Números”, divulgado pelo CNJ, que aponta uma preocupante oscilação na quantidade de processos pendentes na Justiça do Trabalho, das quais notadamente são inúmeras e crescentes.

 

Conforme os dados apresentados, o volume de processos que em 2017 era de aproximadamente 5,5 milhões, chegou a cair nos anos subsequentes, mas voltou a crescer de maneira expressiva a partir de 2020, atingindo 5,7 milhões, mantendo-se em patamares elevados nos anos seguintes.

 

Por outro lado, embora a resolução promova uma quitação plena, ressalvas foram previstas para casos específicos, como nos casos de doenças ocupacionais ou sequelas derivadas de acidentes de trabalho, as quais, por serem desconhecidas no momento da homologação, poderão ser objeto de posterior demanda judicial.

 

No que tange a vigência, a aplicação da resolução nos primeiros seis meses será limitada, aos acordos cujo valor supere 60 salários-mínimos, com o intuito de se avaliar o impacto dessa inovação no volume de processos trabalhistas pendentes, visando, com isso, calibrar o alcance da norma e verificar seu efeito sobre a redução do contencioso trabalhista.

 

Referência:

Processo: 0005870-16.2024.2.00.0000

Link da notícia: https://www.migalhas.com.br/quentes/416291/cnj-aprova-quitacao-ampla-em-rescisao-de-trabalho-homologada-na-jt

Artigo por Felipe de Barros – OAB 518.359

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