O TRT da 2ª Região reconheceu a Síndrome de Burnout como doença ocupacional e condenou uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais e pensionamento mensal vitalício à trabalhadora.
A decisão reforça uma tendência relevante da Justiça do Trabalho: a crescente responsabilização de empresas em casos envolvendo pressão excessiva, metas abusivas, jornadas prolongadas e adoecimento psicológico.
Mais do que um tema de gestão de pessoas, a saúde mental passou a integrar diretamente a agenda de risco jurídico empresarial.
O cenário exige atenção redobrada das empresas quanto à adoção de políticas preventivas, gestão adequada de equipes, controle de jornada, compliance trabalhista e mecanismos efetivos de prevenção de riscos psicossociais.
A prevenção continua sendo a estratégia mais eficiente para redução de litígios e fortalecimento da segurança jurídica nas relações de trabalho.
Processo nº 1000485-78.2025.5.02.0081.
Fonte: Migalhas.
O Martins & Barros Advogados sediado em Presidente Prudente/SP, oferece assessoria jurídica estratégica nas áreas trabalhista empresarial, cível e consultiva, com atuação voltada à prevenção de riscos e à segurança jurídica das empresas.




