Uma recente decisão da Justiça do Trabalho reforçou um alerta importante para empresários, contadores e advogados: a necessidade de acompanhamento permanente do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
O caso envolveu uma empresa da capital paulista que recebeu, por meio do DET, uma notificação administrativa apontando irregularidades trabalhistas passíveis de autuação. A comunicação foi regularmente disponibilizada na caixa postal eletrônica da empresa, porém não foi acessada dentro do prazo legal.
Em razão da ausência de manifestação, o processo administrativo teve regular prosseguimento e culminou na aplicação de multa superior a R$ 336 mil.
Posteriormente, uma segunda comunicação foi encaminhada pelo mesmo sistema, desta vez informando sobre os prazos para interposição de recurso administrativo e a possibilidade de redução de 50% do valor da penalidade. Novamente, a empresa não acessou a notificação e perdeu a oportunidade de recorrer.
Com a ausência de impugnação, o débito foi definitivamente constituído e inscrito em dívida ativa da União.
Diante da expressiva penalidade, a empresa ajuizou ação em face da União Federal perante a 19ª Vara do Trabalho de São Paulo. Em sua defesa, alegou que a notificação do auto de infração havia sido enviada pelo DET sem comprovação de disparo dos alertas para os e-mails cadastrados no sistema, o que teria impedido o exercício tempestivo do direito de defesa.
Além disso, sustentou a nulidade da autuação e, subsidiariamente, requereu a redução do valor da multa aplicada.
Ao analisar o caso, o Juízo rejeitou os argumentos da empresa e manteve integralmente a penalidade. Na sentença, o magistrado destacou que a responsabilidade pelo acompanhamento do DET é do próprio empregador.
O magistrado também ressaltou a aplicação do artigo 142, inciso II, da Portaria MTP nº 671/2021, segundo o qual, após 15 dias corridos da disponibilização da mensagem na caixa postal eletrônica, considera-se automaticamente realizada a ciência do destinatário, independentemente de acesso efetivo ao conteúdo.
Dessa forma, a ausência de consulta ao sistema não foi considerada justificativa apta a afastar os efeitos da notificação.
O episódio demonstra que o DET possui efeitos jurídicos equivalentes aos das comunicações tradicionais realizadas por correspondência ou publicação oficial.
Na prática, a falta de acompanhamento do sistema pode acarretar:
- Perda de prazos administrativos;
- Impossibilidade de apresentação de defesa;
- Perda do direito de recorrer;
- Aplicação de multas elevadas;
- Inscrição em dívida ativa;
- Execuções fiscais e bloqueios patrimoniais futuros.
O caso evidencia a necessidade de monitoramento constante não apenas do DET, mas também de outras plataformas oficiais utilizadas pelos órgãos públicos e pelo Poder Judiciário.
Conclusão
A decisão serve como importante precedente e reforça uma realidade cada vez mais presente no ambiente jurídico digital: a simples disponibilização da comunicação eletrônica nos sistemas oficiais é suficiente para produzir efeitos legais.
Empresas que não acompanham regularmente o DET e demais plataformas eletrônicas assumem o risco de perder prazos, sofrer autuações definitivas e enfrentar cobranças milionárias sem sequer terem exercido seu direito de defesa.





