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Post: Copa do Mundo e expediente de trabalho: como as empresas devem agir?

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Com a aproximação dos jogos da Seleção Brasileira, muitos empregadores têm a mesma dúvida: a empresa é obrigada a liberar os empregados para assistir às partidas?

A resposta é não.

Os dias de jogos não são considerados feriados e, em regra, a jornada de trabalho permanece normal.

Isso não impede, porém, que a empresa, por liberalidade, adote alternativas como:

✔ redução do expediente;

✔ compensação por banco de horas;

✔ alteração dos horários;

✔ liberação dos empregados;

✔ transmissão do jogo no ambiente de trabalho.

Por outro lado, a ausência do empregado sem autorização poderá ser considerada falta injustificada, com os reflexos legais correspondentes.

Planejamento e comunicação interna continuam sendo as melhores estratégias para evitar conflitos e garantir segurança jurídica durante o período da Copa.

Martins & Barros Advogados Associados
Estratégia • Segurança • Resultados

#DireitoDoTrabalho#Empresas#GestãoDePessoas#RecursosHumanos#CopaDoMundo

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